Equipe do 32º Batalhão, durante abordagem a motociclista em atitude suspeita, constatou que o veículo conduzido estava com sinal identificador adulterado, o que configura crime, inclusive inafiançável.
O fato aconteceu em Jussara.
Ao condutor que tem antecedentes criminais, foi dada voz de prisão, e apresentado a Delegacia de Polícia local, onde foi autuado em flagrante delito pelo crime previsto no art. 311, §2º, inciso III, do Código Penal Brasileiro, ficando à disposição do Poder Judiciário.
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