O Ministério da Fazenda pretende apresentar um projeto para ampliar a desoneração da folha de pagamento, no segundo semestre. A ideia da pasta chefiada por Fernando Haddad seria desonerar as contratações de um até três ou cinco salários mínimos. A informação foi confirmada pelo deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) em entrevista ao Brasil 61.
Na reta final das negociações da reforma tributária com o governo, o deputado tentou emplacar uma emenda ao texto do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) para permitir que o setor de comércio e serviços pudesse usar impostos ou contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento para gerar crédito no novo sistema tributário, ou seja, que os gastos com mão de obra – principal insumo desses segmentos – diminuíssem o imposto a ser pago.
O relator e o governo não acataram a emenda, mas Haddad se comprometeu a apresentar uma proposta, no início de agosto, para desonerar a folha de pagamento do setor produtivo, afirma Gastão.
"O ministro Haddad nos informou que estava em concepção um estudo avançado no Ministério da Fazenda. Ele reconhece [a necessidade de desonerar] principalmente setores de serviços que empregam mão de obra de um até três ou cinco salários mínimos, que são intensivos em mão de obra e [disse] que, em agosto, no início do segundo semestre, já estaria buscando uma proposta para minorar esse problema e tornar essas empresas mais competitivas".
A advogada Karoline Lima, especialista em relações institucionais e governamentais da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), diz que estender a desoneração é positivo para o setor.
"O ministro Haddad, em acordo com a gente, falou que vai propor no segundo semestre uma possibilidade de uma desoneração da folha de pagamento pelo menos para contratações de até três a cinco salários mínimos. Esse acordo foi feito com o deputado Luiz Gastão e foi uma luz no fim do túnel", confirma Karoline.
Hoje, a desoneração da folha contempla empresas dos 17 setores que mais empregam no país. O mecanismo permite que, em vez de pagar 20% sobre a folha de salários para a Previdência Social, as empresas possam optar pelo pagamento de 1% até 4,5% sobre o seu faturamento. Em geral, isso costuma ser mais vantajoso para os empregadores.
A desoneração da folha para esses 17 setores está prevista para acabar este ano, mas no fim de junho o Senado aprovou um projeto de lei para prorrogar o mecanismo até o fim de 2027. Falta a Câmara dos Deputados confirmar a extensão.
O setor produtivo argumenta que os custos ligados à folha de pagamento dos trabalhadores formais no país são muito altos, o que onera as empresas e impede a expansão do mercado de trabalho. Desonerar a folha significa, na prática, diminuir esses custos, explica Gastão.
"As alegações são de que no mundo todo você tem um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único de comércio e serviço. Tudo bem, mas no mundo todo você não tem um encargo sobre folha de pagamento, quer de impostos, de contribuições previdenciárias e de terceiros, férias, décimo terceiro e encargos trabalhistas, que fazem com que a cada um real que você paga, você tenha um real impostos sobre a folha, o que faz com que o custo da mão de obra seja muito alto".
Segundo Karoline Lima, o governo sinalizou que a desoneração seria possível desde que houvesse uma fonte de recursos para compensar a perda de receitas do governo. Ela disse que o ministro propôs a tributação de lucros e dividendos, no âmbito da reforma sobre a renda e o patrimônio, que o governo deve enviar ao Congresso Nacional em agosto.
"É um outro ponto de atenção, porque vai diminuir o custo sobre a folha de pagamentos, mas vai aumentar o pedaço que o Estado pega sobre o dividendo, sobre a lucratividade das empresas. Então, vai tirar do mesmo bolso, sabe?", questiona.
Luiz Gastão disse que é preciso ter acesso aos números do Ministério da Fazenda para entender se a ampliação da desoneração para as contratações de um a três ou cinco salários mínimos causariam perda de receita para o governo. Ele acredita que ao diminuir os custos para o setor produtivo, pode haver estímulo ao mercado de trabalho e à economia que, por si só, compensem a extensão do mecanismo.
Fonte: Brasil 61
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